Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031663 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200103220072832 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95V ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da sentença a que alude o normativo isento no art. 668º, nº 1, alínea c) do C.P.Civil, consiste numa contradição intrínseca da decisão, isto é, quando os fundamentos invocados pelo tribunal condizem, em termos inequívocos, a uma solução diversa da adoptada. II -Tal nulidade não se confunde com a questão de saber se a sentença padece de algum erro de aplicação do direito, questão esta substancialmente diversa daqueloutra. | ||
| Decisão Texto Integral: |