Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072832
Nº Convencional: JTRL00031663
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200103220072832
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95V ART668 N1 C.
Sumário: I - A nulidade da sentença a que alude o normativo isento no art. 668º, nº 1, alínea c) do C.P.Civil, consiste numa contradição intrínseca da decisão, isto é, quando os fundamentos invocados pelo tribunal condizem, em termos inequívocos, a uma solução diversa da adoptada.
II -Tal nulidade não se confunde com a questão de saber se a sentença padece de algum erro de aplicação do direito, questão esta substancialmente diversa daqueloutra.
Decisão Texto Integral: