Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008193
Nº Convencional: JTRL00004866
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199512130008193
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART218 N1.
Sumário: I - No regime em vigor na altura - Código Penal 1982 e Decreto-Lei n. 454/91 - o crime de emissão de cheque sem provisão tinha, em regra (salvo no crime "familiar"),
NATUREZA PÚBLICA - já que o art. 24 do Dec. n. 13004 foi totalmente revogado pelo DL n. 454/91.
II - Nesse regime, o crime de emissão de cheque sem provisão apenas dependia de queixa e admitia desistência dela nos casos do art. 303 (crime familiar) - ns. 3 e
4 do Código Penal e só aqui a natureza semi-pública se mantinha.
III - Quer no regime do Código Penal de 1982 e DL n.
454/91, quer no regime actual do Código Penal revisto o crime de emissão de cheque de "valor elevado", punível pelo art. 218 n. 1 do CP revisto tinha e mantém a natureza pública, não dependendo o procedimento criminal de queixa do ofendido, nem a desistência leva à extinção desse procedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: