Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259753
Nº Convencional: JTRL00017982
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
TRIBUNAL COMPETENTE
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RL199007040259753
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
CPP29 ART63 ART64 ART69.
Sumário: Em caso de concurso de infracções idênticas, a forma de processo, no regime do CPP 1929, é exactamente a mesma que se determinaria se, em vez de pluralidade, se verificasse unidade de infracção.
Assim, estando o réu acusado do cometimento de 3 crimes de emissão de cheque sem provisão, individualmente puníveis com prisão até 3 anos deve ser julgado em processo correcional.