Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024476 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | NATUREZA JURÍDICA ALTERAÇÃO DO CONTRATO FRACÇÃO AUTÓNOMA PRÉDIO URBANO COISA FUTURA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA PRAZO FALTA PROPRIEDADE HORIZONTAL CONSTITUIÇÃO EXECUÇÃO ESPECÍFICA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198705280024285 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIG 2ED V1 PAG244. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART411 ART437 ART492 ART777 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/16. | ||
| Sumário: | I - O não cumprimento, pressuposto da execução específica do contrato-promessa (artigo 830 do Código Civil), é a simples constituição em mora. II - Se as partes não estabelecerem qualquer prazo para a celebração do contrato prometido (compra e venda de fracção urbana) limitando-se a dispor que a escritura só poderia ser realizada depois da conclusão do edifício e da submissão deste ao regime de propriedade horizontal, qualquer delas, verificados estes pressupostos, poderá exigir o cumprimento da obrigação, recorrendo para o efeito à interpelação judicial ou extra-judicial. III - Quando as partes nada dispuserem sobre quem deveria fixar o prazo para a celebração do contrato prometido, é de presumir que qualquer delas o poderia fazer, sem necessidade de recurso ao tribunal. IV - Celebrado o contrato-promessa em época caracterizada por elevadas taxas de inflação anuais e sendo de prever que o contrato prometido não poderia ser celebrado antes de decorridos muitos meses, o facto de os efeitos da inflação se continuarem a fazer sentir, porventura, até de forma mais gravosa do que a eventualmente prevista, não constitui alteração de circunstâncias relevante para efeitos do artigo 437 do Código Civil. | ||