Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039216 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL2002020600122553 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART82 N1. CPC61 ART53 ART54. | ||
| Sumário: | Para a execução de sentença penal que condenou o demandado a pagar determinada quantia a título de indemnização e, simultaneamente, também o condenou em indemnização a liquidar em execução de sentença, é competente o Tribunal Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |