Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122553
Nº Convencional: JTRL00039216
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL2002020600122553
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART82 N1. CPC61 ART53 ART54.
Sumário: Para a execução de sentença penal que condenou o demandado a pagar determinada quantia a título de indemnização e, simultaneamente, também o condenou em indemnização a liquidar em execução de sentença, é competente o Tribunal Civil.
Decisão Texto Integral: