Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051521
Nº Convencional: JTRL00002617
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199203310051521
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART522 N1.
Sumário: I - Não é admissível juntar a um processo certidão de declarações e depoimentos prestados num processo crime, se não tiverem sido produzidos com audiência contraditória da parte contra quem é apresentado.
II - Se, não obstante, houver sido admitida a junção, são de anular as respostas ao questionário que nelas se tenham fundado.