Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076911
Nº Convencional: JTRL00013451
Relator: SOUSA INES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
Nº do Documento: RL199311230076911
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 25/92-2
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 A N3.
Sumário: I - Para bem entender o pedido pode ser necessário interpretá-
-lo à luz do texto da petição.
II - Se a indicação do pedido fôr ininteligivél a petição inicial é inepta; a arguição deste vício não será, todavia, atendida mostrando-se depois de ouvido o autor, que o réu o interpretou correctamente.