Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070586
Nº Convencional: JTRL00025713
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REGISTO PROVISÓRIO
REGISTO DEFINITIVO
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
Nº do Documento: RL199904130070586
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: ART6 ART13 ART92 E ART95 DO CRP84.
Sumário: 1. O arresto só produz efeitos relativamente a terceiros, depois da data do respectivo registo - artº 5 n1 do c.reg.predial;
2. O registo do arresto tem para o credor arrestante a garantia de que, uma vez convertido o arresto em penhora, a anterioridade do registo da penhora reporta-se à data do arresto.
3. Face à necessidade de garantir ao arrestante os direitos que advêm do registo do arresto, o legislador considerou a hipótese da inscrição provisória do arresto - art 92 nº 1 al.o) e 95º nº 1 al.c) do Código de Registo Predial - a qual caducará ou se converterá em definitiva, consoante transite ou não em julgado a decisão que o decretou - artº 13º do Código do Registo Predial.
Decisão Texto Integral: