Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025713 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO REGISTO PROVISÓRIO REGISTO DEFINITIVO CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199904130070586 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | ART6 ART13 ART92 E ART95 DO CRP84. | ||
| Sumário: | 1. O arresto só produz efeitos relativamente a terceiros, depois da data do respectivo registo - artº 5 n1 do c.reg.predial; 2. O registo do arresto tem para o credor arrestante a garantia de que, uma vez convertido o arresto em penhora, a anterioridade do registo da penhora reporta-se à data do arresto. 3. Face à necessidade de garantir ao arrestante os direitos que advêm do registo do arresto, o legislador considerou a hipótese da inscrição provisória do arresto - art 92 nº 1 al.o) e 95º nº 1 al.c) do Código de Registo Predial - a qual caducará ou se converterá em definitiva, consoante transite ou não em julgado a decisão que o decretou - artº 13º do Código do Registo Predial. | ||
| Decisão Texto Integral: |