Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000451 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199202110036851 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART503 N3 ART805 N3. DL 202/83 DE 1983/06/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG413. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG469. | ||
| Sumário: | I - O facto não impugnado de o condutor do veículo o conduzir sob as ordens e no interesse do proprietário tem de considerar-se assente embora não conste da especificação ou das respostas aos quesitos. II - A presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil aplica-se no caso de colisão de veículos. III - O n. 3 do artigo 805, do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n. 202/83 de 1983/06/16, não tem aplicação retroactiva. | ||