Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030166 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010030259873 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART404 PAR1 ART414 ART422 PAR4 ART425 PAR3 ART443. | ||
| Sumário: | I - O princípio da verdade material tem que conviver e concatenar-se com outros princípios não menos fundamentais do processo penal, como o da continuidade da audiência. II - Não se verifica a nulidade prevista no n. 1 do artigo 98 do CPP de 1929 se a inquirição de uma testemunha, cujo depoimento foi considerado muito importante, não logrou ser concretizada, depois de a audiência ter sido adiada por duas vezes (contrariando-se o disposto no parágrafo 4 do artigo 422 do CPP de 1929) e de a sua comparência sob custódia ter sido ordenada, sem êxito. | ||