Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259873
Nº Convencional: JTRL00030166
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199010030259873
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART404 PAR1 ART414 ART422 PAR4 ART425 PAR3 ART443.
Sumário: I - O princípio da verdade material tem que conviver e concatenar-se com outros princípios não menos fundamentais do processo penal, como o da continuidade da audiência.
II - Não se verifica a nulidade prevista no n. 1 do artigo 98 do CPP de 1929 se a inquirição de uma testemunha, cujo depoimento foi considerado muito importante, não logrou ser concretizada, depois de a audiência ter sido adiada por duas vezes (contrariando-se o disposto no parágrafo 4 do artigo 422 do CPP de 1929) e de a sua comparência sob custódia ter sido ordenada, sem êxito.