Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053231
Nº Convencional: JTRL00025211
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199911160053231
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART1877 ART2006.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1978/11/07 IN BMJ N283 PAG358. AC RL DE 1979/01/23 IN CJ ANOIV T1 PAG105.
Sumário: Em acção de alimentos devidos a menor, o facto de a menoridade desta ocorrer no decurso do processo não torna superveniente inútil a acção, pois que, continua a ter interesse para o efeito de nele se estabelecer a pensão que lhe é devida no período compreendido entre a data do pedido e aquela em que atingiu a maioridade.
Decisão Texto Integral: