Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025211 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199911160053231 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880 ART1877 ART2006. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1978/11/07 IN BMJ N283 PAG358. AC RL DE 1979/01/23 IN CJ ANOIV T1 PAG105. | ||
| Sumário: | Em acção de alimentos devidos a menor, o facto de a menoridade desta ocorrer no decurso do processo não torna superveniente inútil a acção, pois que, continua a ter interesse para o efeito de nele se estabelecer a pensão que lhe é devida no período compreendido entre a data do pedido e aquela em que atingiu a maioridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |