Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021306
Nº Convencional: JTRL00009542
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: COMPROPRIEDADE
COISA COMUM
USO
Nº do Documento: RL199201230021306
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1406 N2.
Sumário: O uso de coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.