Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027110 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199711240032762 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COMERCIAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427 ART429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/17 IN BMJ N299 PAG171. AC STJ DE 1953/01/22 IN BMJ N84 PAG523. AC RL DE 1964/10/14 IN JR ANO10 PAG71. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é um contrato formal, valendo a apresentação de uma proposta de seguro, pela seguradora a aceitação tácita das cláusulas nela constantes, ficando a seguradora vinculada, logo que datado e assinado pelo cliente e tal documento dê entrada na sua esfera de actividade. II - Recai sobre o segurado o ónus de não encobrir qualquer factor que possa contribuir para a apreciação do risco por parte da seguradora e se o fizer, tendo conhecimento de tais factos que de alguma maneira possam influir sobre a formação do contrato e as condições do mesmo, perde o direito à contraprestação da seguradora, não sendo necessário que tenha agido com dolo. | ||
| Decisão Texto Integral: |