Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032762
Nº Convencional: JTRL00027110
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199711240032762
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COMERCIAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/17 IN BMJ N299 PAG171. AC STJ DE 1953/01/22 IN BMJ N84 PAG523. AC RL DE 1964/10/14 IN JR ANO10 PAG71.
Sumário: I - O contrato de seguro é um contrato formal, valendo a apresentação de uma proposta de seguro, pela seguradora a aceitação tácita das cláusulas nela constantes, ficando a seguradora vinculada, logo que datado e assinado pelo cliente e tal documento dê entrada na sua esfera de actividade.
II - Recai sobre o segurado o ónus de não encobrir qualquer factor que possa contribuir para a apreciação do risco por parte da seguradora e se o fizer, tendo conhecimento de tais factos que de alguma maneira possam influir sobre a formação do contrato e as condições do mesmo, perde o direito à contraprestação da seguradora, não sendo necessário que tenha agido com dolo.
Decisão Texto Integral: