Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074102
Nº Convencional: JTRL00012758
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
MÚTUO
FORMA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199311180074102
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2233A/91
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART396.
D 32765 DE 1943/04/29 ARTUNICO.
DL 136/79 DE 1979/05/18 ART1 ART6.
Sumário: I - Os mútuos do Montepio Geral são operações bancárias activas, pelo que podem assumir a forma de documento escrito particular.
II - Convencionada uma taxa de 18,5%, variável, e não se impondo prévia comunicação, é válida a aplicação da taxa de juros que em cada momento for a devida, ainda que não tenha sido comunicada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: