Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017606 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA MEDIDA DA PENA PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REGIME DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199010100261203 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART205 N2 N3. CPP87 ART364 ART410 N2 N3 ART428 N1. | ||
| Sumário: | No crime de atentado ao pudor contra uma menor de 8 anos, em que o arguido lhe introduz o "pénis" na boca, aí ejacula e lhe manda engolir o esperma, não basta a simples censura e a ameaça da pena para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, sendo insuficiente a suspensão da execução da pena, bem como o regime de prova. | ||