Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261203
Nº Convencional: JTRL00017606
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME DE PROVA
Nº do Documento: RL199010100261203
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART205 N2 N3.
CPP87 ART364 ART410 N2 N3 ART428 N1.
Sumário: No crime de atentado ao pudor contra uma menor de
8 anos, em que o arguido lhe introduz o "pénis" na boca, aí ejacula e lhe manda engolir o esperma, não basta a simples censura e a ameaça da pena para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, sendo insuficiente a suspensão da execução da pena, bem como o regime de prova.