Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074052
Nº Convencional: JTRL00012607
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LEGITIMIDADE
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL199311040074052
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1776/892
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA DE SOUSA IN BMJ N292 PAG105.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG14.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART288 N1 D ART660 N1 ART668 N1 D ART712 ART715.
CCIV66 ART342 ART483 N1 N2 ART486 ART487 N1 ART493 N2 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos (Ac STJ de 16 de Julho de 1981, BMJ 309 - 280 e A. Varela in RLJ 116 - 14 segs.).
II - Sem dúvida que os autores têm direito a ser indemnizados pelas deficiências causadas no seu andar, mas a acção tem de improceder, pois não lograram provar - como lhes incumbia (arts. 342 e 487, n. 1 do Código Civil) - que esses danos decorreram de omissão (como alegaram) dos réus.