Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012607 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040074052 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1776/892 | ||
| Data: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | TEIXEIRA DE SOUSA IN BMJ N292 PAG105. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG14. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 ART288 N1 D ART660 N1 ART668 N1 D ART712 ART715. CCIV66 ART342 ART483 N1 N2 ART486 ART487 N1 ART493 N2 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos (Ac STJ de 16 de Julho de 1981, BMJ 309 - 280 e A. Varela in RLJ 116 - 14 segs.). II - Sem dúvida que os autores têm direito a ser indemnizados pelas deficiências causadas no seu andar, mas a acção tem de improceder, pois não lograram provar - como lhes incumbia (arts. 342 e 487, n. 1 do Código Civil) - que esses danos decorreram de omissão (como alegaram) dos réus. | ||