Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072904
Nº Convencional: JTRL00006479
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RL199112040072904
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: L FERREIRA COD PROC TRAB ANOTADO PAG338.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART80 ART81.
L 16/86 DE 1986/06/11.
CPC67 ART740 N2.
Sumário: I - O que o n. 3 do artigo 80 do CPT exige é que da retenção do agravo resulte absoluta inutilidade do recurso, isto é, que a sua retenção inutilize a finalidade ou a própria razão do agravo, coisa diferente da simples inutilização dos actos ou termos, em consequência do provimento, pois esta é a consequência normal do provimento dos agravos;
II - Não se verificando alguma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPT, o recurso deve subir nos termos do artigo 81 do mesmo código, isto é, com o primeiro recurso interposto depois dele que haja de subir, imediatamente.