Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033056
Nº Convencional: JTRL00001128
Relator: ALMEIRA MIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199201230033056
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART433 ART801.
Sumário: Não é elemento essencial do contrato de concessão a cláusula da exclusividade das vendas de determinada marca de produtos.
Age com culpa quem, por causa da não verificação dessa exclusividade, resolve unilateralmente aquele contrato.