Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030449 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199509270004553 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68. CP82 ART111 ART308. | ||
| Sumário: | Tendo as ofendidas apresentado queixa por crime de dano (semi-público) perpetrado em casa arrendada, onde vivem com o pai e, tendo sido admitidas como assistentes por decisão transitada, onde expressamente se reconheceu que para tanto tinham legitimidade, não se pode, já em pleno julgamento, vir a decidir-se contra o caso julgado e frustrando expectativas, que o MP não tem legitimidade para exercer acção penal só porque nessa altura, se apurou que o arrendatário da casa danificada era o pai das assistentes e não estas. | ||