Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004553
Nº Convencional: JTRL00030449
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RL199509270004553
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68.
CP82 ART111 ART308.
Sumário: Tendo as ofendidas apresentado queixa por crime de dano (semi-público) perpetrado em casa arrendada, onde vivem com o pai e, tendo sido admitidas como assistentes por decisão transitada, onde expressamente se reconheceu que para tanto tinham legitimidade, não se pode, já em pleno julgamento, vir a decidir-se contra o caso julgado e frustrando expectativas, que o MP não tem legitimidade para exercer acção penal só porque nessa altura, se apurou que o arrendatário da casa danificada era o pai das assistentes e não estas.