Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082075
Nº Convencional: JTRL00003491
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: AMNISTIA
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199503210082075
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 N1.
CP82 ART72 ART148 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/30 IN BMJ N258 PAG138.
AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N272 PAG111.
AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.
AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.
Sumário: I - As leis de amnistia, sendo providências de ocasião e excepção, interpretam-se e aplicam-se nos seus precisos termos, sem ampliação ou restrição não expressamente consignada.
II - O crime de ofensas corporais por negligência praticado sob o efeito do álcool não foi abrangido pela amnistia emergente da lei n. 15/94, de 11 de Maio.