Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037314 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200112120097354 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART39 N1. LCCT89 ART9 N1 N2. PRT75 DE 1975/05/02 BII BVII. LCT69 ART20 N1 A C ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - A presença física da porteira no vestíbulo da entrada principal do prédio, além de preventiva e dissuasora, é, nos dias de hoje, uma função indispensável para assegurar uma vigilância minimamente eficaz. II - Tendo a administração do condomínio determinado que a porteira passasse a permanecer habitualmente na portaria do prédio, não pode a trabalhadora negar-se, alegando não o ter feito nos seus 35 anos de serviço, recusando a ordem de forma ostensiva, alegando que pode desempenhar essa função no interior da sua residência. III - Este comportamento sistemático, apesar das interpelações da administração do condomínio, é susceptível de integrar, nos termos do artigo 9º, nº 2 alíneas a) e d) da L.C.C.T., justa causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |