Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097354
Nº Convencional: JTRL00037314
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL200112120097354
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART39 N1. LCCT89 ART9 N1 N2. PRT75 DE 1975/05/02 BII BVII. LCT69 ART20 N1 A C ART22 N1.
Sumário: I - A presença física da porteira no vestíbulo da entrada principal do prédio, além de preventiva e dissuasora, é, nos dias de hoje, uma função indispensável para assegurar uma vigilância minimamente eficaz.
II - Tendo a administração do condomínio determinado que a porteira passasse a permanecer habitualmente na portaria do prédio, não pode a trabalhadora negar-se, alegando não o ter feito nos seus 35 anos de serviço, recusando a ordem de forma ostensiva, alegando que pode desempenhar essa função no interior da sua residência.
III - Este comportamento sistemático, apesar das interpelações da administração do condomínio, é susceptível de integrar, nos termos do artigo 9º, nº 2 alíneas a) e d) da L.C.C.T., justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: