Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079291
Nº Convencional: JTRL00018455
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199405240079291
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART493 N2 ART503 N3 ART508 ART1724 B.
Sumário: Se o veículo interveniente num acidente foi adquirido, na constância do matrimónio celebrado no regime de comunhão de adquiridos, por um dos cônjuges e em seu nome registado, não se verifica a presunção de culpa p. no n. 3 do artigo 503 C. Civil se, na ocasião, era conduzido pelo outro cônjuge.