Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018455 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199405240079291 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART493 N2 ART503 N3 ART508 ART1724 B. | ||
| Sumário: | Se o veículo interveniente num acidente foi adquirido, na constância do matrimónio celebrado no regime de comunhão de adquiridos, por um dos cônjuges e em seu nome registado, não se verifica a presunção de culpa p. no n. 3 do artigo 503 C. Civil se, na ocasião, era conduzido pelo outro cônjuge. | ||