Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016011
Nº Convencional: JTRL00018014
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
REFORMA AGRÁRIA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199101290016011
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART817 N1 B C.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
PORT 43/81 DE 1981/01/15.
PORT 885/82 DE 1982/09/20.
CCIV66 ART837.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/29 IN CJ ANO1983 T5 PAG61.
AC RP DE 1976/12/22 IN CJ ANO1976 T3 PAG718.
AC RP DE 1980/07/24 IN CJ ANO1980 T4 PAG201.
Sumário: São de admitir liminarmente embargos de executado a execução de sentença que condenou o executado a pagar ao exequente dada quantia - com consequência da subscrição pelo executado de título de crédito e respectivos juros - se, depois do encerramento da discussão da causa na primeira instância, é publicada legislação que permite que as dívidas de carácter agro-silvo-pecuárias dos titulares de direitos sobre prédios rústicos situados na Zona de Intervenção da Reforma Agrária, expropriados, se extingam mediante dação em cumprimento, propondo-se o executado mostrar estar em condições de se valer de tal legislação.