Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018014 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO REFORMA AGRÁRIA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199101290016011 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART817 N1 B C. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. PORT 43/81 DE 1981/01/15. PORT 885/82 DE 1982/09/20. CCIV66 ART837. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/29 IN CJ ANO1983 T5 PAG61. AC RP DE 1976/12/22 IN CJ ANO1976 T3 PAG718. AC RP DE 1980/07/24 IN CJ ANO1980 T4 PAG201. | ||
| Sumário: | São de admitir liminarmente embargos de executado a execução de sentença que condenou o executado a pagar ao exequente dada quantia - com consequência da subscrição pelo executado de título de crédito e respectivos juros - se, depois do encerramento da discussão da causa na primeira instância, é publicada legislação que permite que as dívidas de carácter agro-silvo-pecuárias dos titulares de direitos sobre prédios rústicos situados na Zona de Intervenção da Reforma Agrária, expropriados, se extingam mediante dação em cumprimento, propondo-se o executado mostrar estar em condições de se valer de tal legislação. | ||