Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025711 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199902090038741 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 E ART2020 N1. DL N322/90 DE 1990/10/18 ART1 ART3 ART4 E ART8. DRGU N1/94 DE 1994/01/18 ART1. | ||
| Sumário: | Incumbe à autora que pretenda o reconhecimento pelo réu, Centro Nacional de Pensões, do direito que se arroga à pensão de sobrevivência por óbito de beneficiário da Segurança Social com quem vivia em união de facto, alegar e provar, além de que vivia em união de facto com tal beneficiário durante mais de dois anos reportados à data da morte deste, que tem carência efectiva e concreta de alimentos e que os não pode obter das pessoas obrigadas nos termos do artº 2009º, alíneas a) a d), do Cód.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |