Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038741
Nº Convencional: JTRL00025711
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RL199902090038741
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 E ART2020 N1.
DL N322/90 DE 1990/10/18 ART1 ART3 ART4 E ART8.
DRGU N1/94 DE 1994/01/18 ART1.
Sumário: Incumbe à autora que pretenda o reconhecimento pelo réu, Centro Nacional de Pensões, do direito que se arroga à pensão de sobrevivência por óbito de beneficiário da Segurança Social com quem vivia em união de facto, alegar e provar, além de que vivia em união de facto com tal beneficiário durante mais de dois anos reportados à data da morte deste, que tem carência efectiva e concreta de alimentos e que os não pode obter das pessoas obrigadas nos termos do artº 2009º, alíneas a) a d), do Cód.Civil.
Decisão Texto Integral: