Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050512
Nº Convencional: JTRL00012842
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199107040050512
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART403 N1.
CCIV66 ART409 N1 ART601 ART619 N1.
Sumário: - A providência cautelar não especificada é o procedimento adequado para o vendedor, que reservou para si a propriedade da coisa vendida, pedir a entrega de máquinas vendidas e ainda não pagas a um fiel depositário; o arresto é inadequado porque tem por objecto bens do devedor (ou de terceiro) e, no caso de compra e venda com reserva de propriedade, a propriedade continua a pertencer ao vendedor enquanto o comprador não cumprir a obrigação de que depende a transferência do domínio.