Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012842 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199107040050512 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART403 N1. CCIV66 ART409 N1 ART601 ART619 N1. | ||
| Sumário: | - A providência cautelar não especificada é o procedimento adequado para o vendedor, que reservou para si a propriedade da coisa vendida, pedir a entrega de máquinas vendidas e ainda não pagas a um fiel depositário; o arresto é inadequado porque tem por objecto bens do devedor (ou de terceiro) e, no caso de compra e venda com reserva de propriedade, a propriedade continua a pertencer ao vendedor enquanto o comprador não cumprir a obrigação de que depende a transferência do domínio. | ||