Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048212
Nº Convencional: JTRL00012718
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199106200048212
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N1 N3.
Sumário: Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, sendo pela entrada deste que se fixa a data de interposição dos mesmos.
Improcedem as alegações de recurso de agravo quando, tendo-se interposto recurso (admitido) de despacho que indeferiu a petição em que se cumularam alegações de recurso (não interposto) com petição de embargos, se alegou, não em termos do recurso interposto e admitido, mas em termos de recurso do despacho que ordenou arrolamento, de que se não interpôs recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: