Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012718 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199106200048212 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N1 N3. | ||
| Sumário: | Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, sendo pela entrada deste que se fixa a data de interposição dos mesmos. Improcedem as alegações de recurso de agravo quando, tendo-se interposto recurso (admitido) de despacho que indeferiu a petição em que se cumularam alegações de recurso (não interposto) com petição de embargos, se alegou, não em termos do recurso interposto e admitido, mas em termos de recurso do despacho que ordenou arrolamento, de que se não interpôs recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |