Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088371
Nº Convencional: JTRL00018038
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199411220088371
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - É inaplicável à execução o fundamento da suspensão previsto na 1 parte do n. 1 do art. 279 do CPC.
II - Assim, a pendência da acção ordinária proposta não tem a virtualidade de suspender a execução da sentença que decretou a resolução do contrato de arrendamento e ordenou o despejo.