Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018038 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411220088371 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - É inaplicável à execução o fundamento da suspensão previsto na 1 parte do n. 1 do art. 279 do CPC. II - Assim, a pendência da acção ordinária proposta não tem a virtualidade de suspender a execução da sentença que decretou a resolução do contrato de arrendamento e ordenou o despejo. | ||