Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006115
Nº Convencional: JTRL00019675
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
MANDATÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199005040006115
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART165.
Sumário: I - Os actos praticados por mandatário sem poderes especiais para eles, podem ser convalidados ou ratificados.
II - O queixoso só pode ratificá-los antes de se verificar a prescrição do direito de denúncia.