Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019981 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199803260011692 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1673. | ||
| Sumário: | I - "A casa de morada de família" não o deixa de ser pelo facto de um dos cônjuges abandonar o outro ou forçar o outro a abandoná-la. II - O dever de coabitação deixou de ser observado mas a casa continua a ser o lugar de cumprimento desse dever, pois a residência da família continua aí fixada, mantendo essa vocação ou destinação. | ||