Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011692
Nº Convencional: JTRL00019981
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199803260011692
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1673.
Sumário: I - "A casa de morada de família" não o deixa de ser pelo facto de um dos cônjuges abandonar o outro ou forçar o outro a abandoná-la.
II - O dever de coabitação deixou de ser observado mas a casa continua a ser o lugar de cumprimento desse dever, pois a residência da família continua aí fixada, mantendo essa vocação ou destinação.