Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047305
Nº Convencional: JTRL00011415
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTRAVENÇÃO
Nº do Documento: RL199305250047305
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART125 PAR2.
CE56 ART7 N8 N10.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART7.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
Sumário: I - O prazo de prescrição de procedimento criminal por contravenção é de um ano (artigos 125 parágrafo 2 do C.P. de 1886 e 6 e 7 do D.L. 400/82, de 23/9).
II - A remessa dos autos de notícia, que faça fé, a juízo interrompe a prescrição.