Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030135 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FALSIFICAÇÃO DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002140254683 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR CONS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A ART58 N1 A N2 ARTT82 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo os chouriços, expostos á venda, 51%, de de gordura, com evidente excesso face á determição legal, é exigível a um comerciante experiente, que represente haver, na composição daqueles, menor percentagem dos restantes componentes - carne, condimentos, aditivos e invólucros - consequente a falsificação. II - Pondo-os à venda e conformando-se com a produção desse resultado agiu pelo menos com dolo eventual, cometendo o crime de especulação do artigo 24 n. 1 alínea a) do DL 28/84 de 20 Janeiro. | ||