Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0254683
Nº Convencional: JTRL00030135
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FALSIFICAÇÃO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RL199002140254683
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A ART58 N1 A N2 ARTT82 N2 A.
Sumário: I - Tendo os chouriços, expostos á venda, 51%, de de gordura, com evidente excesso face á determição legal, é exigível a um comerciante experiente, que represente haver, na composição daqueles, menor percentagem dos restantes componentes - carne, condimentos, aditivos e invólucros - consequente a falsificação.
II - Pondo-os à venda e conformando-se com a produção desse resultado agiu pelo menos com dolo eventual, cometendo o crime de especulação do artigo 24 n. 1 alínea a) do DL 28/84 de 20 Janeiro.