Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010929 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | LEI APLICÁVEL DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO NORMA DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199706030016531 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART18 ART52 ART55. | ||
| Sumário: | - Tendo os requerentes de Divórcio por mútuo consentimento nacionalidade Brasileira e domicílio em Portugal, (e tendo intentado tal acção em Tribunal Português), face ao disposto no art. 7 do Decreto-Lei n. 657 de 4 de Setembro (Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro); nos artigos 18 52 e 55 do Código Civil português e art. 5 da Convenção de Haia de 1902, é a Lei Portuguesa a aplicável para decretar o pretendido Divórcio. | ||