Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016531
Nº Convencional: JTRL00010929
Relator: LINO PINTO
Descritores: LEI APLICÁVEL
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
NORMA DE CONFLITOS
Nº do Documento: RL199706030016531
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART18 ART52 ART55.
Sumário: - Tendo os requerentes de Divórcio por mútuo consentimento nacionalidade Brasileira e domicílio em Portugal, (e tendo intentado tal acção em Tribunal Português), face ao disposto no art. 7 do Decreto-Lei n. 657 de 4 de Setembro (Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro); nos artigos 18 52 e 55 do Código Civil português e art. 5 da Convenção de Haia de 1902,
é a Lei Portuguesa a aplicável para decretar o pretendido Divórcio.