Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013026
Nº Convencional: JTRL00004774
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199605300013026
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1267 N1 D ART1282.
CPC67 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/22 IN BMJ N319 PAG260.
Sumário: - O procedimento cautelar da restituição provisória de posse requerido antes da propositura da acção possessória de restituição não impede a caducidade prevista no artigo 1282 do Código Civil, pois só aquela acção ou demanda possessória tem a virtualidade de impedir essa caducidade.