Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034216
Nº Convencional: JTRL00009564
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199112190034216
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1.
Sumário: Obrigando-se o autor a elaborar um projecto ou dossier sem defeitos a simples existência de vícios e do nexo causal entre estes e os danos faz recair sobre o autor, obrigado a fornecer uma obra perfeita o ónus de ter agido sem culpa, a qual se presume nos termos do n. 1 do artigo 799, do Código Civil.