Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033644
Nº Convencional: JTRL00026969
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
PROFESSOR
Nº do Documento: RL199909220033644
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
CCIV66 ART342 N2 E ART 1152.
DL16/94 DE 1994/01/22 ART23 ART24 E ART25.
DL448/79 DE 1979/11/13 ART4.
LCCT89 ART12 N1 A E ART13.
DL874/76 DE 1976/12/28 ART6 N2.
DL88/96 DE 1996/06/03 ART1 E ART2..
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/07 IN BTE 2SÉRIE N4 E N5/95 PAG513.
Sumário: I. O facto de as partes terem denominado o contrato de "prestação de serviço" não é significativo quanto à sua qualificação jurídica, pois esta depende não do "nomen iuris" que os contratantes lhe tenham atribuído.
II. O contrato de trabalho não é incompatível com a autonomia profissional do trabalhador, no campo técnico.
III. É pois de trabalho e não de prestação de serviços, o contrato celebrado pela ré com a autora para exercer as suas funções de docência, leccionando em estabelecimento de ensino particular, usando instrumentos pertencentes à ré, obedecendo a horários pré-estabelecidos e recebendo mensalmente remuneração certa, em função do tempo de horas semanais de trabalho prestado.
Decisão Texto Integral: