Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026969 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO PROFESSOR | ||
| Nº do Documento: | RL199909220033644 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. CCIV66 ART342 N2 E ART 1152. DL16/94 DE 1994/01/22 ART23 ART24 E ART25. DL448/79 DE 1979/11/13 ART4. LCCT89 ART12 N1 A E ART13. DL874/76 DE 1976/12/28 ART6 N2. DL88/96 DE 1996/06/03 ART1 E ART2.. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/07 IN BTE 2SÉRIE N4 E N5/95 PAG513. | ||
| Sumário: | I. O facto de as partes terem denominado o contrato de "prestação de serviço" não é significativo quanto à sua qualificação jurídica, pois esta depende não do "nomen iuris" que os contratantes lhe tenham atribuído. II. O contrato de trabalho não é incompatível com a autonomia profissional do trabalhador, no campo técnico. III. É pois de trabalho e não de prestação de serviços, o contrato celebrado pela ré com a autora para exercer as suas funções de docência, leccionando em estabelecimento de ensino particular, usando instrumentos pertencentes à ré, obedecendo a horários pré-estabelecidos e recebendo mensalmente remuneração certa, em função do tempo de horas semanais de trabalho prestado. | ||
| Decisão Texto Integral: |