Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012647 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PODERES DA RELAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199107090049672 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART713 N2. CCIV66 ART360 ART799 N1 ART808 N1 ART813. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361. AC STJ DE 1982/10/07 IN BMJ N320 PAG403. | ||
| Sumário: | A Relação só deve anular o julgamento para formulação de novos quesitos quando a matéria de facto provada não permita o julgamento de mérito. A doutrina da impossibilidade económica foi rejeitada pelo Código Civil: daí que a falta de dinheiro por parte do devedor, não constitua impossibilidade de cumprimento (porque não faltam no mercado os meios necessários ao cumprimento), e daí também que a falta de dinheiro não ilida a presunção de culpa do devedor. | ||