Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049672
Nº Convencional: JTRL00012647
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RL199107090049672
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART713 N2.
CCIV66 ART360 ART799 N1 ART808 N1 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361.
AC STJ DE 1982/10/07 IN BMJ N320 PAG403.
Sumário: A Relação só deve anular o julgamento para formulação de novos quesitos quando a matéria de facto provada não permita o julgamento de mérito.
A doutrina da impossibilidade económica foi rejeitada pelo Código Civil: daí que a falta de dinheiro por parte do devedor, não constitua impossibilidade de cumprimento (porque não faltam no mercado os meios necessários ao cumprimento), e daí também que a falta de dinheiro não ilida a presunção de culpa do devedor.