Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274863
Nº Convencional: JTRL00017370
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
EXECUÇÃO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199201220274863
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART13 ART14 ART37 ART38 ART311 ART312 ART431 ART436 ART470 N1.
CPP29 ART625 PAR2.
LOTJ87 ART81 N1 A.
DL 214/88 DE 1988/06/17.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N4 B.
CP82 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG249.
Sumário: A competência para a execução de uma pena mista (prisão e multa) resultante do cúmulo de várias penas impostas em comarcas diferentes, pertence ao tribunal que decretou a pena unitária, global.