Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068652
Nº Convencional: JTRL00021493
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199411300068652
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 201/75 DE 1975/04/15 ART5 N2.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18.
CCIV66 ART238 N1 ART405.
Sumário: O prazo de renovação do contrato de arrendamento rural estabelecido no artigo 5, n. 2 do
DL 201/75, de 15/4, é supletivo.