Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056156
Nº Convencional: JTRL00009336
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
VENDA JUDICIAL
EXECUTADO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RL199306030056156
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART721 AR824.
CPC67 ART872 ART882 ART883 N1 ART884 ART889 ART907 ART998 ART1060 N2.
Sumário: Numa venda judicial quem vende é o próprio Estado detentor ao "jus imperir" ou da "publica potentas" e não como representante de quem quer que seja - exequente ou executado.
Por isso, nada obsta à intervenção do próprio executado como comprador dos bens penhorados.