Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067059
Nº Convencional: JTRL00034535
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: ESCUTA TELEFÓNICA
INQUÉRITO
ACESSO
ARGUIDO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL200007120067059
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART86 N5 ART89 N2 ART188 N1 N3.
Sumário: I - Antes de deduzida acusação, o acesso às transmissões das escutas telefónicas pelo arguido, é vedado ao arguido.
II - Igualmente lhe é defeso, em principio, tomar conhecimento do depoimento de testemunhas, prestado em fase de inquérito, para fundar revogação de medida de coação prestada, por tal não ser essencial à descoberta da verdade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: