Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034535 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | ESCUTA TELEFÓNICA INQUÉRITO ACESSO ARGUIDO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL200007120067059 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART86 N5 ART89 N2 ART188 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Antes de deduzida acusação, o acesso às transmissões das escutas telefónicas pelo arguido, é vedado ao arguido. II - Igualmente lhe é defeso, em principio, tomar conhecimento do depoimento de testemunhas, prestado em fase de inquérito, para fundar revogação de medida de coação prestada, por tal não ser essencial à descoberta da verdade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |