Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014407 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199107040027666 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. CPC67 ART1189 N1 ART1208 N1. | ||
| Sumário: | I - Devendo-se o encerramento do locado a falência do arrendatário e consequente apreensão das respectivas instalações para a massa falida, mostra-se integrado o conceito de "caso de força maior" a que se refere a norma do artigo 1093, n. 1, alínea h), do Código Civil, se a falência não for provocada por aquele. II - Para que exista "caso de força maior" basta que, por facto que lhe não seja imputável, se torne impossível ao arrendatário gozar o arrendado para o fim a que ele se destinava. | ||