Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027666
Nº Convencional: JTRL00014407
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199107040027666
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
CPC67 ART1189 N1 ART1208 N1.
Sumário: I - Devendo-se o encerramento do locado a falência do arrendatário e consequente apreensão das respectivas instalações para a massa falida, mostra-se integrado o conceito de "caso de força maior" a que se refere a norma do artigo 1093, n. 1, alínea h), do Código Civil, se a falência não for provocada por aquele.
II - Para que exista "caso de força maior" basta que, por facto que lhe não seja imputável, se torne impossível ao arrendatário gozar o arrendado para o fim a que ele se destinava.