Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007663 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206160023165 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 E F N2 C D. CPP29 ART443 ART577. | ||
| Sumário: | Em recurso de decisão que tiver julgado qualquer réu à revelia a Relação conhece de facto e de direito - artigo 577 CPP 29 -. Assim e quando nos autos se não encontram elementos de facto suficientes e que permitam, com segurança, absolver ou condenar, deve determinar-se a realização de novo julgamento. | ||