Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023165
Nº Convencional: JTRL00007663
Relator: AMADO GOMES
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199206160023165
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 E F N2 C D.
CPP29 ART443 ART577.
Sumário: Em recurso de decisão que tiver julgado qualquer réu
à revelia a Relação conhece de facto e de direito
- artigo 577 CPP 29 -.
Assim e quando nos autos se não encontram elementos de facto suficientes e que permitam, com segurança, absolver ou condenar, deve determinar-se a realização de novo julgamento.