Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091531
Nº Convencional: JTRL00018586
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199503280091531
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG602 IN CJ ANOXX 1995 TII PAG
Tribunal Recurso: 98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG631.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CONST89 ART65 N3.
CCIV66 ART824 ART1117 N1 N4.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1.
RAU90 ART47.
CPC67 ART878 ART908 ART909.
Sumário: I - A taxatividade dos arts. 908 e 909 do CPC, não obsta a que a venda fique sem efeito quando a Lei substantiva declara a sua nulidade.
II - Se numa arrematação, alguém se arroga a qualidade de arrendatário que posteriormente se apura que a não tem, deve adjudicar-se o prédio ao arrematante que oferecera melhor preço e que havia sido preterido por força do então invocado direito de preferência.