Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091701
Nº Convencional: JTRL00018892
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RENDA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199506200091701
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N2 ART9 N1 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/09/28 IN CJ ANOXVIII TIV PAG110.
Sumário: - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15/10, que aprovou o novo regime do arrendamento urbano, manteve-se a proibição de aumentar as rendas das casas sem licença de construção ou de utilização.