Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029336 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | GREVE NATUREZA JURÍDICA TRABALHADOR ADMISSÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198311090001402 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN DIR À GREVE PAG44. M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB V2 PAG246. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - GREVE. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART6. CONST82 ART58 N1. | ||
| Sumário: | I - É proibido à entidade patronal, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do seu anúncio, não trabalham no respectivo estabelecimento, e desde aquela data admitir novos trabalhadores. II - Todavia, se antes do pré-aviso da greve, a mesma entidade patronal já tinha decidido admitir novos trabalhadores, com os quais celebrara os respectivos contratos, não comete infracção legalmente punível se essa admissão se vier a verificar no período do pré- -aviso ou até já em plena greve. | ||