Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075264
Nº Convencional: JTRL00006296
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: REQUERIMENTO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ESTADO
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RL199202190075264
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART355 N1 ART356 ART474 ART477 ART869.
Sumário: I - Tendo sido atempadamente apresentado o requerimento do pedido de intervenção principal, e devidamente fundamentado, pelo Estado Português e outros, atento o disposto nos artigos 356 e segs., aplicáveis por força do preceituado no art. 869, todos do CPC, não podia indeferir-se o requerido com o fundamento de, em tal requerimento, não ter sido feita prova dos factos alegados e não se ter apresentado razões para o efeito;
II - Por outro lado, nos termos do art. 477 do CPC, era possível admitir-se qualquer correcção.