Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006296 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESTADO CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199202190075264 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART355 N1 ART356 ART474 ART477 ART869. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido atempadamente apresentado o requerimento do pedido de intervenção principal, e devidamente fundamentado, pelo Estado Português e outros, atento o disposto nos artigos 356 e segs., aplicáveis por força do preceituado no art. 869, todos do CPC, não podia indeferir-se o requerido com o fundamento de, em tal requerimento, não ter sido feita prova dos factos alegados e não se ter apresentado razões para o efeito; II - Por outro lado, nos termos do art. 477 do CPC, era possível admitir-se qualquer correcção. | ||