Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041393 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200204020028901 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART305 N1 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - A decisão proferida numa causa de valor superior à alçada do tribunal que a proferiu, só admitirá recurso, na parte relativa às custas, se o montante destas exceder metade do valor dessa alçada, a não ser que haja fundada dúvida sobre o valor da sucumbência quanto às custas, caso em que apenas se atende ao valor da causa. II - Por força do principio contido no artigo 305º nº 1 do C. P: Civil, a sucumbência mede-se pela utilidade económica imediata e não pelo valor das questões de direito discutidas na acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |