Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028901
Nº Convencional: JTRL00041393
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200204020028901
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART305 N1 ART678 N1.
Sumário: I - A decisão proferida numa causa de valor superior à alçada do tribunal que a proferiu, só admitirá recurso, na parte relativa às custas, se o montante destas exceder metade do valor dessa alçada, a não ser que haja fundada dúvida sobre o valor da sucumbência quanto às custas, caso em que apenas se atende ao valor da causa.
II - Por força do principio contido no artigo 305º nº 1 do C. P: Civil, a sucumbência mede-se pela utilidade económica imediata e não pelo valor das questões de direito discutidas na acção.
Decisão Texto Integral: