Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064851
Nº Convencional: JTRL00023755
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SENTENÇA
EXPLICITAÇÃO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RL199812170064851
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ376 PAG674. AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ410 PAG680.
Sumário: I - Só perante a indicação discriminada dos factos a que alude o art. 659º nº 2 do C.P.Civil é que a Relação pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto da sentença do tribunal recorrido.
II - E tal indicação dos factos tem de ser explícita.
III - Não é suficiente remeter-se para documentos juntos aos autos, declarando que se dá por reproduzido o que deles consta, se deles nada se explicitar quanto ao respectivo conteúdo.
IV - Qualquer documento tem de ser interpretado podendo dele extrair-se, em matéria de facto, elementos que não sejam iguais para todos quantos sobre ele se debrucem com o escopo de determinar o seu conteúdo.
Decisão Texto Integral: