Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023755 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SENTENÇA EXPLICITAÇÃO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RL199812170064851 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ376 PAG674. AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ410 PAG680. | ||
| Sumário: | I - Só perante a indicação discriminada dos factos a que alude o art. 659º nº 2 do C.P.Civil é que a Relação pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto da sentença do tribunal recorrido. II - E tal indicação dos factos tem de ser explícita. III - Não é suficiente remeter-se para documentos juntos aos autos, declarando que se dá por reproduzido o que deles consta, se deles nada se explicitar quanto ao respectivo conteúdo. IV - Qualquer documento tem de ser interpretado podendo dele extrair-se, em matéria de facto, elementos que não sejam iguais para todos quantos sobre ele se debrucem com o escopo de determinar o seu conteúdo. | ||
| Decisão Texto Integral: |