Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050355
Nº Convencional: JTRL00011298
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ROUBO
TOXICOMANIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199304290050355
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 N5.
CPP87 ART193 ART204 C D ART209.
Sumário: I - A pesada moldura penal do ílicito roubo decorre da constatação de que a sua tipicidade prossegue simultâneamente de dois distintos bens jurídicos titulados pela mesma pessoa: os de ordem patrimonial e os de ordem pessoal, tendo tais bens sido postos em crise pela arguida;
II - Por outro lado, sendo toxicodependente de heroína, sem emprego e sendo mau o relacionamento familiar, é de recear que venha a desencadear novos ilícitos, pelo que, atento o disposto nos arts. 193, 204, al. c) e d) e 209 do CPP é de manter a prisão preventiva;