Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011298 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ROUBO TOXICOMANIA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290050355 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2 N5. CPP87 ART193 ART204 C D ART209. | ||
| Sumário: | I - A pesada moldura penal do ílicito roubo decorre da constatação de que a sua tipicidade prossegue simultâneamente de dois distintos bens jurídicos titulados pela mesma pessoa: os de ordem patrimonial e os de ordem pessoal, tendo tais bens sido postos em crise pela arguida; II - Por outro lado, sendo toxicodependente de heroína, sem emprego e sendo mau o relacionamento familiar, é de recear que venha a desencadear novos ilícitos, pelo que, atento o disposto nos arts. 193, 204, al. c) e d) e 209 do CPP é de manter a prisão preventiva; | ||