Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013111 | ||
| Relator: | ALCINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA DESPACHO NOTIFICAÇÃO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311020066311 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3239/921 | ||
| Data: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N2 ART228-A N2 ART256 ART234 N3. CCIV66 ART265 N3 ART1170 N2 ART1159 N1 N2. | ||
| Sumário: | A notificação do despacho que ordena a penhora, fora o caso excepcional do n. 3 do art. 234 do CPC, deve ser feita na pessoa do executado ou em pessoa que tenha poderes bastantes para o representar nesse acto, designadamente através de procuração com poderes especiais para a receber, outorgada há menos de 4 anos. | ||