Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066311
Nº Convencional: JTRL00013111
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL199311020066311
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3239/921
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 N2 ART228-A N2 ART256 ART234 N3.
CCIV66 ART265 N3 ART1170 N2 ART1159 N1 N2.
Sumário: A notificação do despacho que ordena a penhora, fora o caso excepcional do n. 3 do art. 234 do CPC, deve ser feita na pessoa do executado ou em pessoa que tenha poderes bastantes para o representar nesse acto, designadamente através de procuração com poderes especiais para a receber, outorgada há menos de 4 anos.